Qual a diferença entre Trademark e Copyright? Descubra agora!

Publicado por Gráfica KWG em

Você com certeza já ouviu falar em Trademark e Copyright, mas a pergunta é: você sabe o que cada um deles faz e quando utilizar um ou outro? Se a resposta for não, não se preocupe, afinal, a maior parte das pessoas desconhece essas informações.

Contudo, é preciso conhecer a definição e aplicação de cada um deles, principalmente se você atua no segmento empresarial, para poder proteger seus trabalhos contra roubos, plágios ou utilizações indevidas e não autorizadas.

Ficou curioso? Então leia a nossa postagem de hoje e descubra quais são as diferenças entre Trademark e Copyright!

O que é Trademark?

Conhecida no Brasil como marca registrada e representada universalmente pelo símbolo ®, uma Trademark tem a função de proteger nomes comerciais, frases, slogans, símbolos e imagens que identificam uma determinada empresa ou um novo produto.

Seu objetivo é proteger a identidade comercial das companhias e evitar a confusão por parte dos consumidores, o que poderá levar à indução de erros e a problemas de relacionamento e fidelização de clientes, algo que nenhuma organização deseja.

Como exemplo, existem diversos produtos importados que utilizam a marca da Apple —não só itens originais — e, quase sempre, eles têm um padrão de qualidade muito baixo. A pirataria de produtos é a infração contra uma Trademark mais frequente no mundo.

O registro de uma marca, no Brasil, tem validade por dez anos e pode ser renovado quantas vezes forem necessárias.

O processo de registro é bastante burocrático, podendo levar mais de dois anos para ser concluído e ultrapassar o valor de R$ 3.000,00 para grandes empresas. No caso de MEI, ME e EPP, existem valores diferenciados e taxas reduzidas.

Após a conclusão de todo o processo, a empresa passará a ser a única dona e detentora dos direitos de uso da marca, sendo permitido somente a ela a impressão, a reprodução e a aplicação do material registrado.

Caso ocorram casos de plágio ou utilização indevida da Trademark, a empresa poderá acionar o infrator judicialmente e, em caso de condenação, ele poderá ser sentenciado a até quatro anos de reclusão.

O que é Copyright?

O copyright, também conhecido como os direitos autorais, tem uma cobertura muito mais ampla do que a Trademark. Ele engloba todo tipo de criação intelectual, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas.

Os direitos autorais têm o objetivo de proteger obras literárias, artísticas, científicas, coreografias, alocuções, sermões, composições musicais, obras audiovisuais, fotografias, pinturas, gravuras, esculturas, ilustrações, cartas geográficas, traduções e adaptações de obras já publicadas.

Entretanto, é preciso compreender que eles cobrem somente a tangibilização dessas obras, e não a ideia. Além disso, para que seja possível solicitar o Copyright dessas produções, elas precisam ser totalmente originais e não se assemelharem a nenhuma outra obra já registrada.

Para as agências e os freelances de design gráfico ou redação, esse é o tipo de registro adequado, pois ele garantirá os direitos sobre suas criações contra plágios ou reproduções não autorizadas.

As penalidades por infringir o Copyright de uma obra são basicamente as mesmas aplicadas aos que não respeitam uma marca registrada. Contudo, é possível conceder uma permissão para que outras pessoas possam utilizar a sua obra, o que não acontece com as marcas registradas.

Atualmente, a utilização de imagens e conteúdos sem a devida autorização está se tornando muito comum. Principalmente nos casos em que as pessoas sequer referenciam o autor e transmitem a ideia de que elas são as criadoras.

Nesses casos, a primeira coisa a se fazer é entrar em contato com o infrator e solicitar que os créditos sejam devidamente passados ao autor da obra. Caso esse contato não funcione, o detentor dos direitos autorais poderá acioná-lo judicialmente e solicitar a exclusão do material do canal, plataforma ou qualquer outro meio utilizado e, ainda, exigir uma indenização.

Portanto, é essencial que sua empresa proteja sua propriedade intelectual de todas as maneiras possíveis, senão, ela poderá sofrer danos irreparáveis e ter a sua imagem denegrida.

Em relação ao período de proteção, o Copyright é vitalício e estende-se por até setenta anos após a morte do autor. Depois desse período, ele passará a ser de domínio público e poderá ser utilizado sem nenhuma restrição por qualquer pessoa ou empresa.

Diferentemente de uma Trademark, a simples execução de uma obra já garante o direito autoral sobre ela, contudo, registrá-la trará provas de valor judicial para comprovar a sua autoria, facilitando a prova em caso de processos judiciais.

O valor para registrar o Copyright de um trabalho é bem menor quando comparado ao registro de uma Trademark, contudo, é preciso desembolsar algum dinheiro, algo em torno de R$ 80,00 por registro.

Esse valor não é fixo e varia de local para local, no entanto, o processo é bem simples, pois poderá ser feito na Fundação Biblioteca Nacional ou em uma de suas representações nos estados.

Quando eu devo utilizar Trademark e Copyright?

Acreditamos que tenha ficado claro em quais momentos elas deverão ser utilizadas, contudo, vamos expor de maneira clara as principais diferenças entre Trademark e Copyright:

  • Trademark: deverá ser utilizada sempre que uma empresa criar ou alterar a sua identidade visual, slogan, símbolos e outros elementos que auxiliem em sua identificação por seus consumidores;
  • Copyright: utiliza-se para a proteção de produções tangíveis (e não de ideias), como obras literárias, produções artísticas em geral, produções musicais, ilustrações, fotografias e imagens.

Outro ponto fundamental é prestar atenção à elaboração de contratos para a produção desses materiais por terceiros, como agências de publicidade e gráficas. Neles, deverão constar que os direitos sobre a marca são exclusivamente do contratante.

Já no caso de peças publicitárias, de conteúdo escrito e de materiais gráficos, deve-se expressar, de maneira clara, quem é o proprietário desses materiais e se há a concessão, ou não, do seu uso para fins comerciais, no caso da montagem de apresentações e portfólios.

Esse tipo de informação servirá para resguardar, tanto o cliente quanto a agência ou a gráfica, de possíveis problemas judiciais por uso indevido e não autorizado de materiais.

Agora que você já conhece a diferença entre Trademark e Copyright, conte para a gente as suas experiências! Deixe suas opiniões e dúvidas em nossos comentários e participe desse debate!


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