MEI, ME, EPP e LTDA: saiba quais são os diferentes tipos de abertura de empresa
Existem diferentes tipos de abertura de empresa. Você conhece todos?
Essa variedade dá mais flexibilidade ao empreendedor, que pode optar pela melhor opção, aquela mais vantajosa para seu negócio. Essas medidas ajudam a promover o crescimento da economia do país, dando uma incrível oportunidade aos pequenos e médios empreendedores para formalizarem seu negócio.
Veja a seguir quais são os tipos de abertura de empresa e qual deles pode ser o mais vantajoso para você!
MEI (microempreendedor individual)
Essa é a solução ideal para quem trabalha por conta própria, como autônomo. É uma empresa individual, cuja finalidade é formalizar os profissionais que atuam individualmente no comércio.
Quem regulamenta o MEI é a Lei Complementar nº 123/2006. Para se inscrever nessa categoria, o profissional precisa ganhar até R$ 60 mil anualmente. O MEI precisa se ajustar ao regime Simples Nacional.
O MEI não pode participar de outra empresa, seja como sócio, seja como titular. Porém, pode ter até um funcionário, o qual deve receber um salário-mínimo ou o equivalente ao piso de sua categoria.
Uma das vantagens é que, para ser MEI, é possível efetuar o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e ter sua empresa aberta através da internet.
Ele também usufrui de algumas vantagens tributárias, fazendo pagamentos mensais e fixos, com baixo valor, e podendo acessar benefícios previdenciários exclusivos.
ME (microempresa)
Para a abertura de empresa do tipo ME, é preciso que ela apresente faturamento anual de até R$ 360 mil. A formalização é efetuada na Junta Comercial.
Ao contrário do MEI (que, obrigatoriamente, deve adotar o regime tributário Simples Nacional), o empreendedor da ME pode optar por qualquer um dos regimes: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.
Para se enquadrar como microempresa, a única condição imposta é o faturamento anual dentro dos limites descritos acima.
A ME tem, na maioria das vezes, menos funcionários que uma empresa grande. Contudo, a quantidade de funcionários nada tem a ver com a opção de abertura de empresa. Da mesma forma, não se leva em conta o capital social.
EPP (empresa de pequeno porte)
Para ser inscrita como empresa de pequeno porte, a organização segue o mesmo princípio da microempresa, isto é, não importa a quantidade de empregados, nem o capital social — importa somente o faturamento, que deve ser de, no máximo, R$ 3,6 milhões ao ano.
A legislação que regulamenta a EPP é a mesma que regulamenta a ME: a Lei Complementar nº 139/2011.
ME e EPP, tal como acontece com o MEI, usufruem de um tratamento diferenciado perante a legislação e o fisco. Por exemplo, elas não precisam contratar Jovem Aprendiz, que é obrigatório para outras empresas. Nas licitações públicas, elas também gozam de algumas regalias.
LTDA (Sociedade Limitada)
Outra forma de abertura de empresa é a LTDA. Essa sigla é antiga e já se tornou popular entre os empreendedores. Você já deve ter visto essa sigla em alguns veículos e produtos (principalmente, em grades de cerveja).
Para ser uma empresa de sociedade limitada, não existe um limite para o capital social. Ela acontece quando duas ou mais empreendedores se unem para criar uma empresa. Exige-se que se faça um investimento na Junta Comercial do Estado.
A empresa LTDA deve efetuar atividade econômica com a finalidade de produzir/vender bens ou serviços. No contrato social, ficam registradas informações importantes, como a forma de distribuição das cópias e os nomes dos sócios.
Uma característica importante da LTDA é que as contas da empresa ficam totalmente separadas das contas de cada sócio. Cada um desses sócios exerce uma responsabilidade limitada sobre as contas empresariais. Essa responsabilidade é definida de acordo com as cotas de participação de cada sócio, ou seja, de acordo com o capital social que cada um deles detém.
Assim, cada sócio compartilha lucros proporcionais ao seu capital social e também assume responsabilidade limitada pelas dívidas que a empresa contrair — afinal de contas, nem só de lucros vive uma empresa, as dívidas também fazem parte do negócio.
Faturamento anual X Tipo societário da empresa
Na verdade, a abertura de empresa considera o enquadramento tributário (que segue a regra do faturamento anual) e o tipo societário da empresa. No primeiro caso, existem três classificações:
- MEI (microempreendedor individual);
- ME (microempresa);
- EPP (empresa de pequeno porte).
Em relação ao tipo societário, temos:
- LTDA (sociedade limitada);
- EI (empresa individual);
- EIRELI (empresa individual de responsabilidade limitada);
- SA (Sociedade Anônima);
- Sem fins lucrativos.
Assim, uma empresa pode combinar um enquadramento tributário com um tipo societário, mas jamais pode combinar dois enquadramentos tributários ou dois tipos societários.
Difícil de entender? Não, é muito fácil.
Uma empresa não pode ser, ao mesmo tempo, ME e EPP. Porém, pode ser, simultaneamente, uma EPP e uma LTDA.
Um MEI só pode ser, por outro lado, um EI (empresário individual), já que não existem sócios.
Outros tipos societários
Falamos somente sobre o tipo societário LTDA, vejamos os outros.
A EI (empresa, ou empresário, individual) é formada por apenas uma pessoa física, que responde por toda a empresa. Os bens dessa pessoa não se diferenciam dos bens de sua empresa.
A EIRELI (empresa individual de responsabilidade limitada) também só possui um titular que responde pelo capital social da empresa. Ele não responde pelas dívidas da empresa com seus bens pessoais (eles são separados juridicamente). A abertura de empresa EIRELI exige um capital social que seja, pelo menos, 100 vezes mais alto que o maior salário-mínimo vigente no país.
A SA (sociedade anônima) possui o capital social dividido em ações. Cada sócio (ou acionista) possui responsabilidade e lucros proporcionais ao valor de suas ações. Os lucros são chamados dividendos.
A empresa sem fins lucrativos destina sua receita a manter as próprias atividades, ou seja, ela não almeja o lucro.
Tabela de abertura de empresa
Temos, portanto, o seguinte cenário, relacionando o enquadramento tributário ao tipo societário:
- MEI só pode ser EI (um titular; regime Simples Nacional);
- ME pode ser EI, EIRELI ou SA (um ou mais titulares; regime Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido);
- EPP pode ser EI, EIRELI ou SA (um ou mais titulares; regime Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido);
- Empresa normal (com faturamento acima de R$ 3,6 milhões ao ano) pode ser EI, EIRELI ou SA (um ou mais titulares; regime Lucro Real ou Lucro Presumido).
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